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Inventário no Guarujá: judicial ou extrajudicial?

  • Foto do escritor: João Muscullis
    João Muscullis
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O inventário identifica o patrimônio, as dívidas e os sucessores de uma pessoa falecida, permitindo a partilha e a regularização dos bens. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende da composição familiar, da documentação, do grau de consenso e das circunstâncias específicas da sucessão.


Quando o inventário extrajudicial pode ser adequado


A escritura pública costuma ser uma alternativa eficiente quando os interessados conseguem definir a partilha e reunir a documentação exigida. O procedimento é realizado em cartório, com assistência obrigatória de advogado, e envolve a apuração dos tributos e a posterior transferência dos bens.


As normas nacionais foram ampliadas em 2024 e passaram a admitir a via extrajudicial em situações que antes normalmente levavam ao Judiciário, inclusive em determinados casos com testamento ou interessados menores ou incapazes. Essas hipóteses dependem do cumprimento de requisitos específicos e dos controles previstos nas normas do Conselho Nacional de Justiça.


Quando o inventário judicial é necessário


A via judicial pode ser necessária quando existe conflito relevante, impugnação de herdeiro, controvérsia sobre bens, necessidade de produção de prova ou impossibilidade de atender aos requisitos do procedimento cartorário. O processo também permite pedir medidas urgentes para conservar patrimônio, obter informações e impedir atos prejudiciais ao espólio.


Inventariante e administração do espólio


O inventariante representa o espólio e administra os bens durante o procedimento, mas sua atuação está sujeita a deveres legais e à fiscalização dos interessados e do juízo, quando judicial. Receitas, despesas, tributos, contratos e decisões sobre o patrimônio devem ser documentados.


Bens, dívidas e despesas


Imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias, créditos e direitos devem ser identificados. Também precisam ser examinadas dívidas, despesas funerárias, obrigações tributárias e gastos de conservação. Nem toda despesa alegada será automaticamente suportada pelo espólio; origem, necessidade e comprovação importam.


Documentos normalmente necessários


Entre os documentos mais comuns estão certidão de óbito, documentos pessoais, certidões de casamento ou união estável, certidões dos herdeiros, testamento quando existente, matrículas atualizadas, documentos de veículos, extratos e comprovantes de débitos. O cartório ou o juízo pode exigir outros documentos conforme os bens e as partes.


Imóveis e regularização


A partilha não se encerra apenas com a definição de percentuais. Imóveis precisam ser corretamente descritos, avaliados e, ao final, registrados. Débitos municipais, condomínio, ocupação e divergências na matrícula podem exigir providências adicionais.


A importância da análise inicial


Escolher a via mais rápida sem examinar o caso pode gerar retrabalho. Antes de começar, convém mapear herdeiros, bens, dívidas, testamento, documentos faltantes e possíveis divergências. Com essas informações, o advogado consegue indicar o procedimento mais adequado e organizar as etapas.


As regras processuais gerais estão no Código de Processo Civil e as normas extrajudiciais foram atualizadas pelo


Conselho Nacional de Justiça. Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

 
 
 

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